Redução do ICMS na energia elétrica em bandeira de escassez hídrica será válida a partir de outubro
- StorLabs Omni Marketing
- 14 de out. de 2022
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Governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que vai reduzir em 3% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de energia elétrica enquanto vigorar a bandeira de escassez hídrica.
A medida vai valer a partir de 1º de outubro deste ano, até o fim de 2022, enquanto o Sistema de Bandeira Tarifária instituído pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplicar a taxa de estiagem.
De 2023 em diante, o imposto voltará a ser cobrado normalmente em todas as bandeiras.
A redução será de:
14% para comerciantes, industriais, produtores, residências cuja consumo seja menor que 200 KW/h, iluminação pública, poderes e serviços públicos;
17% para consumidores residenciais com consumo mensal de 201 KW/h a 500 KW/h;
22% para consumidores residenciais com consumo mensal seja acima de 500 KW/h.
O decreto estabelece ainda que estes descontos vão ser aplicados em qualquer outra bandeira da Aneel instituída de forma excepcional mais graves do que a de escassez hídrica.
Com a proposta, o governo Estadual deixará de receber R$ 36 milhões a cada trimestre, segundo os cálculos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
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