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Projeto de lei prevê que distribuidoras declarem créditos de energia para consumidores da GD

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    StorLabs Omni Marketing
  • 15 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Proposta, em tramitação no Senado, acrescentaria artigo ao Marco Legal, exigindo emissão anual do histórico de montantes consumidos e injetados na rede


Um projeto de lei em tramitação no Senado prevê que distribuidoras de energia elétrica deverão emitir e encaminhar às unidades consumidoras de geração distribuída (GD) a declaração anual com os montantes de energia ativa consumida e injetada a cada mês. O PL 1.417/2022, proposto pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), acrescentaria o artigo 16-A ao Marco Legal da GD, estabelecido pelo Lei 14.300.


O parlamentar avalia que a declaração anual dará maior segurança ao consumidor quanto ao crédito de energia elétrica que possuem junto às distribuidoras, permitindo, se necessário, contestar eventuais cobranças indevidas.


O texto estabelece que a declaração deverá ser encaminhada até o dia 30 de abril de cada ano, tendo como objeto os 12 meses do exercício anterior àquele do ano de sua emissão, devendo ainda conter o histórico dos montantes de energia elétrica ativa consumida e injetada em cada um dos 12 meses do ano anterior ao da emissão, além de outras informações determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).


Com informações da Agência Senado


Veja mais no site: Portal Solar

 
 
 

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