Projeto de lei prevê que distribuidoras declarem créditos de energia para consumidores da GD
- StorLabs Omni Marketing
- 15 de ago. de 2022
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Proposta, em tramitação no Senado, acrescentaria artigo ao Marco Legal, exigindo emissão anual do histórico de montantes consumidos e injetados na rede
Um projeto de lei em tramitação no Senado prevê que distribuidoras de energia elétrica deverão emitir e encaminhar às unidades consumidoras de geração distribuída (GD) a declaração anual com os montantes de energia ativa consumida e injetada a cada mês. O PL 1.417/2022, proposto pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), acrescentaria o artigo 16-A ao Marco Legal da GD, estabelecido pelo Lei 14.300.
O parlamentar avalia que a declaração anual dará maior segurança ao consumidor quanto ao crédito de energia elétrica que possuem junto às distribuidoras, permitindo, se necessário, contestar eventuais cobranças indevidas.
O texto estabelece que a declaração deverá ser encaminhada até o dia 30 de abril de cada ano, tendo como objeto os 12 meses do exercício anterior àquele do ano de sua emissão, devendo ainda conter o histórico dos montantes de energia elétrica ativa consumida e injetada em cada um dos 12 meses do ano anterior ao da emissão, além de outras informações determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Com informações da Agência Senado
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