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Mais de oito mil famílias em Mato Grosso perdem “Tarifa Social de Energia Elétrica"

  • Foto do escritor: Thais Mariano da Costa
    Thais Mariano da Costa
  • 30 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

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Mato Grosso enfrentou um recente revés, com mais de oito mil famílias perdendo o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica neste mês. Segundo dados do Ministério de Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, essa lista mensal é repassada às distribuidoras de energia, indicando quem tem direito ao desconto que pode chegar a 65% na conta de energia.


O gerente de serviços comerciais da Energisa, Roberto Vieira, explicou que o governo gerencia esse processo por meio do Cadastro Único (CadÚnico), que oferece uma série de benefícios direcionados às famílias de baixa renda. No entanto, é necessário atualizar os dados a cada dois anos, evitando o uso indiscriminado do subsídio.


"Por exemplo, em dois anos, uma família pode sair da condição de vulnerabilidade e obter uma nova fonte de renda. Dessa forma, o recurso passa a beneficiar outras pessoas que estão em maior vulnerabilidade econômica. O problema é que muitas famílias continuam precisando da tarifa, mas perderam o prazo para atualizar seus dados. Por isso, fazemos um apelo para que todos busquem regularizar a situação", detalha o gerente da Energisa.


O recadastramento pode ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios. Além disso, a empresa está oferecendo informações e realizando ações de parcelamento especial durante o mutirão "Energia que Transforma", que está percorrendo bairros de Cuiabá e cidades do interior. No último sábado (24), mais de 320 atendimentos foram realizados no bairro CPA 2, na capital.


"Já estamos planejando a próxima edição do Energia que Transforma, com a certeza de que será mais uma oportunidade para estarmos ainda mais próximos de nossos clientes", ressaltou Roberto.


Quem tem direito à tarifa social são famílias inscritas em qualquer programa social do Governo Federal, com renda familiar de até R$ 500 por pessoa. Por exemplo, uma família composta por um casal e dois filhos, em que o pai e a mãe recebem um salário mínimo cada, se encaixa nesse critério. Se o cliente não estiver cadastrado em um programa social, ele deve procurar a prefeitura de sua cidade. Além disso, famílias com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada, indígenas e quilombolas também têm direito ao benefício.


 
 
 

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