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Consumidores poderão quitar débitos de água e energia minutos antes do corte

  • Foto do escritor: Thais Mariano da Costa
    Thais Mariano da Costa
  • 29 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

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As concessionárias responsáveis pelo fornecimento de água e de energia elétrica em Mato Grosso não poderão suspender o fornecimento dos serviços sem antes oferecer aos clientes a opção de pagamento dos débitos por cartão de crédito ou débito. Os funcionários responsáveis pelo "corte" deverão portar 'maquininha de cartão' para que o cliente possa efetuar o pagamento imediatamente antes do corte do serviço. A opção está garantida pela lei nº 12.035/2023, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD). "Se o funcionário da concessionária estiver desprovido da máquina de cartão para recebimento dos valores devidos, a suspensão do serviço não poderá ser realizada", explica o deputado. "Vale ressaltar que caso o consumidor não seja encontrado no cumprimento da ordem de desligamento, a suspensão do serviço continua autorizada", completa. A Lei foi sancionada na última sexta-feira (24), mas só entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.

 
 
 

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